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A Defensoria Pública foi instituída e delineada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com a natureza de uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro, para o expresso fim de promover os direitos humanos em todos os seus planos e realizar a assistência jurídica integral e gratuita à população hipossuficiente e vulnerável.

A partir dessa previsão constitucional, a Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 fixou para a Defensoria Pública os seguintes objetivos:



I – A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II – A afirmação do Estado Democrático de Direito;

III – A prevalência e efetividade dos direitos humanos; e,

IV – A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


Nesse sentido, a DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL, como expressão e instrumento do regime democrático, tem a missão de garantir e promover o acesso da população hipossuficiente e vulnerável à ordem jurídica justa por meio da tutela eficiente de direitos individuais e coletivos, prioritariamente pela via extrajudicial e, sempre que necessário, pela judicial.

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